• Lei obriga médico de plantão "no plantão"

    Parece redundante, mas uma lei municipal em Barbosa Ferraz passou a obrigar que o médico de plantão fique no plantão.

    A lei vale para o Hospital Municipal.

    A iniciativa foi do vereador José Augusto Alves Macedo, já sancionada pelo prefeito Edenilson Miliossi.

    Segundo o texto, o plantonista só poderá se ausentar o hospital se comunicar a direção e houver um substituto.

    A lei frisa que a ausência não poderá ser feita por motivos "fúteis ou irrelevantes".
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    O que diz a lei

    Art. 1º. O médico responsável pelo plantão da unidade hospitalar não poderá se ausentar da sua função sem a presença de um médico substituto, salvo por motivo de justo impedimento, respeitado o art. 9º da Resolução nº 1.931/2009, do Conselho Federal de Medicina.

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