O CNJ aprovou liminar sobre a substituição de titularidade no Cartório de Registro de Imóveis de Barbosa Ferraz.
A titular trocou de cartório, por ter sido aprovada em concurso de remoção, e o substituto mais antigo era o marido dela.
O tribunal não referendou a troca por entender que há nepotismo.
O CNJ, no entanto, reconheceu o direito do marido responder pelo cartório até seu regular provimento por concurso público.
A ministra Carmen Lúcia, que presidente o conselho, foi voto vencido.