• Motorista posto em "lista suja" será indenizado

    O Tribunal Superior do Trabalho condenou empresa de Campo Mourão que colocou motorista em "lista suja".

    Pela decisão, a Employer terá de pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais.

    Segundo o tribunal, a lista incluia trabalhadores que tinham entrado em ações contra empresas com o objetivo de intimidação.

    A empresa tinha sido absolvida na Justiça do Trabalho de Campo Mourão,  o que foi revisto no TRT e mantido pelo TST.

    A Employer alegou que a lista era para controle interno e que a divulgação, por terceiros, ocorreu de forma criminosa. 
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    O que foi dito

    “A existência da lista e a consequente restrição ao acesso ao emprego, única fonte de sustento da grande maiores dos trabalhadores, funciona como fator de intimidação, pressionando-os a não buscar fazer valer os direitos a que entendem fazer jus por meio do Poder Judiciário”.

    Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), em despacho que condenou empresa a indenizar trabalhador incluído em "lista suja".

blz.com.br