O Tribunal Superior do Trabalho condenou empresa de Campo Mourão que colocou motorista em "lista suja".
Pela decisão, a Employer terá de pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais.
Segundo o tribunal, a lista incluia trabalhadores que tinham entrado em ações contra empresas com o objetivo de intimidação.
A empresa tinha sido absolvida na Justiça do Trabalho de Campo Mourão, o que foi revisto no TRT e mantido pelo TST.
A Employer alegou que a lista era para controle interno e que a divulgação, por terceiros, ocorreu de forma criminosa.
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O que foi dito
“A existência da lista e a consequente restrição ao acesso ao emprego, única fonte de sustento da grande maiores dos trabalhadores, funciona como fator de intimidação, pressionando-os a não buscar fazer valer os direitos a que entendem fazer jus por meio do Poder Judiciário”.
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), em despacho que condenou empresa a indenizar trabalhador incluído em "lista suja".