A juíza Gabriela Borri Aranda negou liminar para suspender os trabalhos da Comissão Processante da Câmara de Farol.
O pedido tinha sido feito pela prefeita Angela Kraus.
A mandatária alegou irregularidades e abusos formação da CP.
A juíza, no entanto, não viu motivos para suspender os trabalhos e frisou que a questão é interna.
A Comissão Processante apura supostos crimes de natureza político-administrativa e pode cassar o mandato da prefeita.
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Veja trecho do despacho
"Portanto, o ato de cassação de Prefeito Municipal é de competência privativa da Câmara de Vereadores, tratando-se de verdadeira matéria interna corporis, sobre a qual o Judiciário não pode se imiscuir, exceto quando presentes vícios procedimentais".