A lei de Campo Mourão que proíbe a taxa mínima da Sanepar é inconstitucional.
A informação está em nota da empresa enviada à Musical FM.
A proibição está em vigor desde 2002, mas nunca foi cumprida.
O assunto voltou à tona pelo vereador Edson Battilani.
Ele cobrou que a prefeitura fiscalize o cumprimento da lei.
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O que alega a Sanepar
"A Sanepar segue normas definidas pela Agência Reguladora do Paraná (Agepar) para a cobrança de tarifas, conforme determina a Lei Complementar Estadual 94/2002.
Este modelo de composição tarifária é previsto pela Lei nº 11.445, de 2007, que regulamenta o saneamento no Brasil.
Ele (modelo de composição tarifária) assegura os benefícios do saneamento básico a todas as camadas sociais, subsidiando programas como a Tarifa Social, por exemplo.
As tarifas de água e esgoto são determinadas considerando os custos e as despesas totais, bem como os aspectos econômicos, ambientais e os objetivos sociais para preservar a saúde e o bem-estar da população".