O ato da prefeitura que mandou descontar o salário de servidor que aderiu à paralisação de 11 de abril foi ilegal.
A decisão é do juiz Cezar Ferrari em sentença dada no início do mês.
Antes, ele já tinha concedido liminar nesse sentido.
A paralisação foi para pressionar a prefeitura de Campo Mourão definir reajuste salarial.
O juiz entendeu que a administração foi morosa e desrespeitou o prazo da data-base, que é março.
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Veja trecho da sentença
"Logo, demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público, revela-se incabível o ato perpetrado pelas Autoridades Coatoras de desconto em folha de pagamento dos servidores públicos municipais que participaram da paralisação ocorrida no dia 11 de abril de 2018".