A juíza Gabriela Borri Aranda julgou improcedente ação que o Ministério Público moveu contra o prefeito de Campo Mourão, Tauillo Tezelli.
O MP acusava irregularidaade na contratação de profissionais de saúde por licitação ao invés de concurso.
A ação também era contra Rosemeire Martelo (ex-secretária de Saúde) e Sérgio Henrique dos Santos (atual titular da pasta).
Para a juíza, não ficou caracterizado dolo ou má fé nas contratações.
Segundo ela, não houve pagamentos superfaturados nem favorecimentos a médicos ou empresas.
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Veja trecho da sentença
"Portanto, em síntese conclusiva, da análise do conjunto probatório dos autos, verifico que não houve má-fé comprovada na atuação dos requeridos a ensejar violação dolosa aos princípios norteadores da Administração Pública. Não se constata a existência de conduta mal-intencionada por parte dos requeridos, direcionada ao atingimento de resultado ilícito e imoral, ou visando causar qualquer dano aos cofres públicos".