A Justiça Eleitoral desaprovou as contas de campanha do prefeito de Mamborê, Ricardo Radomski.
A decisão é da juíza da 170ª Zona Eleitoral, Amanda Silveira de Medeiros, e cabe recurso.
Motivo? Extrapolação do uso de recursos próprios.
Por lei o limite é 10% do total de gastos, mas a campanha de Radomski teria utilizado 25,97%.
A sentença também prevê multa de R$ 24,8 mil, que foi o valor da extrapolação.