1 – Serviços de saúde, assistência médica e hospitalar;
2 – Distribuição e venda de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como:
a) farmácias;
b) açougues;
c) padarias;
d) peixarias;
e) mercearias;
f) mercados e supermercados.
3 – Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás;
4 – Postos de combutíveis e lojas de conveniência;
5 – Tratamento e abastecimento de água;
6 – Captação e tratamento de esgoto e lixo;
7 – Serviços de telecomunicações e imprensa;
8 – Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
9 – Segurança pública e privada;
10 – Serviços funerários;
11 – Clínicas veterinárias e lojas de suprimentos e animais (alimentos e medicamentos);
12 – Oficinas mecânicas e serviços de guincho;
13 – Atividades de construção civil do setor público e privado, manutenção de estradas e malha viária-pavimentação, ligadas ao cumprimento deste Decreto.