• O que pode funcionar?

    1Serviços de saúde, assistência médica e hospitalar;

    2Distribuição e venda de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como:

    a) farmácias;

    b) açougues;

    c) padarias;

    d) peixarias;

    e) mercearias;

    f) mercados e supermercados.

    3Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás;

    4Postos de combutíveis e lojas de conveniência;

    5Tratamento e abastecimento de água;

    6Captação e tratamento de esgoto e lixo;

    7Serviços de telecomunicações e imprensa;

    8Processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    9Segurança pública e privada;

    10Serviços funerários;

    11Clínicas veterinárias e lojas de suprimentos e animais (alimentos e medicamentos);

    12Oficinas mecânicas e serviços de guincho;

    13Atividades de construção civil do setor público e privado, manutenção de estradas e malha viária-pavimentação, ligadas ao cumprimento deste Decreto.

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