• Foco de Aedes dará multa a chefes públicos

    Entrou em vigor a lei que tornam mais duras as punições para quem não combater o mosquito da dengue em Campo Mourão.

    O texto foi publicado no Órgão Oficial desta sexta-feira.

    Tem punição (leia-se multa) aos responsáveis pelos prédios públicos.

    Por exemplo: se achar foco do Aedes aegypti na escola (municipal, estadual ou federal), a multa vai para o diretor.

    O valor da multa também subiu e agora começa em R$ 338.

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    O que diz a lei

    § 3° Constatada a inobservância a qualquer artigo da referida Lei em repartições públicas, seja em nível federal, estadual ou municipal, responderá o responsável direto daquela unidade onde for constatada a infração, podendo ser multado diretamente em casos de constatação de focos no local.

    Lei Municipal 4.108, de 28 de fevereiro de 2020.

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