Caiu a liminar que impedia a abertura do comércio de Ubiratã.
A suspensão foi assinada nesta sexta-feira pelo desembargador Luiz Mateus de Lima, do TJ-PR.
Ele acatou recurso apresentado pela prefeitura.
Alegou, entre outras coisas, que o STF deu autonomia para os municípios tratarem da questão.
A prefeitura tinha liberado o comércio, mas liminar suspendeu o decreto sob alegação de que não havia embasamento técnico.
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Veja trecho
"No caso, por mais que não tenha havido um pronunciamento técnico com embasamento científico (o qual é complicado nesse tema novo, tendo em vista que a própria comunidade médico científica possui posicionamento divergente quanto ao combate da moléstia), a inexistência de casos na municipalidade, somado as exigências de prevenção previstas nos Decretos nºs 27/2020 e 28/2020, autorizam a flexibilização das regras anteriormente adotadas pelo gestor municipal".