O prefeito de Araruna, Leandro da Farmácia, terá de parar de usar carro de som na campanha de reeleição.
A decisão está em liminar da juíza eleitoral Rita Lucimeire Machado Prestes.
Ela atendeu pedido do candidato a prefeito Davi Fávaro.
A legislação eleitoral só permite carro de som em carreatas, passeatas e comícios.
Em caso de reincidência, a liminar fala em multa e apresensão do veículo, além de crime de desobediência.