• Liminar manda parar carro de som

    O prefeito de Araruna, Leandro da Farmácia, terá de parar de usar carro de som na campanha de reeleição.

    A decisão está em liminar da juíza eleitoral Rita Lucimeire Machado Prestes.

    Ela atendeu pedido do candidato a prefeito Davi Fávaro.

    A legislação eleitoral só permite carro de som em carreatas, passeatas e comícios.

    Em caso de reincidência, a liminar fala em multa e apresensão do veículo, além de crime de desobediência.

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