As atribuições dos cargos em comissão devem estar definidas em lei ou basta a definir as funções do órgão?
A pergunta foi feita ao Tribunal de Contas do Estado pela prefeita de Juranda, Leila Amadei.
A resposta à consulta foi publicada no Diário Eletrônico do TC.
Diz que é preciso definir, sim.
Ah, mais ou menos como aquele personagem da "Praça é nossa": "Tudo bem explicadinho, nos seus mínimos detalhes"...
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O que disse o TC
"As atribuições dos cargos comissionados devem estar expressamente definidas, não se confundindo com as funções e competências dos órgãos em cuja estrutura se inserem".