O prefeito de Araruna, Leandro da Farmácia, terá de apagar de suas páginas pessoais no Facebook e no Intagram as postagens institucionais da prefeitura. É o que diz liminar concedida pelo juíza eleitoral Rita Lucimeire Machado Prestes. Foi a pedido do coligação do pré-candidato Davi Fávaro. Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 100 (até o limite de R$ 15 mil).