Estados e municípios têm até 31 de julho de 2020 para se adequarem às regras previstas na reforma da Previdência.
O prazo está definido na Portaria nº 1.348, publicada quinta-feira no Diário Oficial da União.
Uma dessas regras é a alíquota de contribuição dos servidores.
Quem não adotar a tabela progressiva da União deve ter alíquota de no mínimo 14%.
As alterações devem ser feitas por lei, ou seja, passar pela Câmara.