• Prefeitura tem até julho para adequar previdência

    Estados e municípios têm até 31 de julho de 2020 para se adequarem às regras previstas na reforma da Previdência.

    O prazo está definido na Portaria nº 1.348, publicada quinta-feira no Diário Oficial da União.

    Uma dessas regras é a alíquota de contribuição dos servidores.

    Quem não adotar a tabela progressiva da União deve ter alíquota de no mínimo 14%.

    As alterações devem ser feitas por lei, ou seja, passar pela Câmara.

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