A justiça de Iretama indeferiu pedido de liminar para permitir a abertura de posto de combustíveis em beira de estrada.
A decisão é da juiza Ana Paula Gadelha Mendonça.
O posto fica às magens da BR-487, e foi fechado por decreto de lockdown do prefeito Same Saab.
A empresa alegava que presta serviço essencial e que atende pessoas de vários outros municípios.
A juíza frisou que não viu ilegalidade no decreto e lembrou que o fechamento é por "período exíguo" (quatro dias).