• Liminar proíbe dupla de promover novas festas

    A justiça de Campo Mourão proibiu um homem e uma mulher de promover eventos com aglomeração de pessoas.

    A liminar saiu a pedido do Ministério Público.

    Isso depois que a dupla organizou festa de aniversário em chácara com cerca de 80 pessoas.

    Desse total, 43 chegaram a ser identificadas por descumprimento ao decretos de restrições.

    A decisão prevê multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

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    Dano moral coletivo

    Na ação, o MP requer a condenação dos requeridos ao pagamento de R$30 mil (a mulher) e R$ 50 mil (o homem, por ser reincidente), por dano moral coletivo.

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