A justiça de Campo Mourão proibiu um homem e uma mulher de promover eventos com aglomeração de pessoas.
A liminar saiu a pedido do Ministério Público.
Isso depois que a dupla organizou festa de aniversário em chácara com cerca de 80 pessoas.
Desse total, 43 chegaram a ser identificadas por descumprimento ao decretos de restrições.
A decisão prevê multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
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Dano moral coletivo
Na ação, o MP requer a condenação dos requeridos ao pagamento de R$30 mil (a mulher) e R$ 50 mil (o homem, por ser reincidente), por dano moral coletivo.