A agência dos Correios poderá funcionar em Campo Mourão mesmo durante o lockdown.
A decisão está em liminar concedida pelo juiz federal substituto Wesley de Oliveira Maciel.
A ECT entrou com o pedido alegando que presta serviço essencial.
Também frisou que o serviço é de competência da União.
"Não se pode obstar por completo a prestação de serviço reconhecidamente essencial", destacou o juiz.