A prefeitura de Campo Mourão, cancelou o edital de 2020 da licitação do transporte coletivo, certo?
Certo, só que havia representações no Tribunal de Contas do Estado e o julgamento só saiu agora.
Resultado? Nove irregularidades apontadas no edital.
E sobrou multa de R$ 4,5 mil para o responsável pela Comissão Permanente de Licitação.
A decisão cabe recurso.
.
O que deve ser arrumado
1) Deixar de limitar a autenticidade dos documentos à certificação emitida por cartórios.
2) Incluir no edital que a empresa vencedora deverá apresentar projeto executivo após a adjudicação do objeto.
3) Adicionar a previsão expressa de que "o valor pago a título de outorga fixa deve ser considerado na proposta de preços".
4) Estabelecer, no documento, prazo para a padronização dos veículos.
5) Disponibilizar o Anexo XXII do instrumento convocatório.
6) Corrigir os anexos XV e XX, visando permitir que as empresas tenham previsibilidade quanto a futuras obrigações.
7) Retificar a divergência de informações quanto ao tipo de veículo realmente exigido.
8) Prever os custos referentes ao Serviço de Atendimento e Informações aos Usuários e ao Sistema de Gestão e Operação, tal como disposto na Metodologia de Cálculo Tarifário.
9) Corrigir as inconsistências na composição do custo da tarifa máxima da planilha de custos tarifários.
.