Um servidor estadual de Rancho Alegre do Oeste teve parte dos bens bloqueados por liminar da Justiça.
Motivo? Suposta candidatura fictícia a vereador em 2020.
A liminar foi pedida em ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público.
O bloqueio é de até R$ 11,5 mil, valor que o servidor recebeu durante a licença para ser candidato.
O servidor, que fez 9 votos, nega que sua candidatura tenha sido fictícia.