Carta antiga 2
Trechos da carta já eram conhecidos por aqui, mas só agora a íntegra está se tornando pública. Ela consta numa obra de 1905 existente no Arquivo Público de São Paulo. Essa carta é considerada a “certidão de nascimento” de Campo Mourão, pois é nela que o governador manda dar o nome de “Mourão” ao que fosse encontrado pela frente. Ih, pelo visto na época não tinha Ministério Público nem oposição...
VEJA A ÍNTEGRA DA CARTA DE D. LUÍS A AFONSO BOTELHO
Pareceme que a Idea vay totalmte consertada, e q não precizo de acrescentar mais nada, por q’ em tudo o que se offerecer te se estabelecerem as bandeiras, pode vmce dar as providências necessraa, conforme ao espírito das Instrucções de q’ o tenho formalizado; e só depois de estabelecido os postos, conforme noticias que nos derem paragens em q’ tem, e circumstancias que observarem, poderey avisar a vmce, o mais que se deve obrar; para o q’ era necesr.o q’ os avizos fossem dados muitos certo, e bem ajuizados, sem affectação alguma, e com toda a pureza da verdade, sem falta e sem encarecimento: tambem se preciza que quem os escrever saiba reparar naquilo que he mais digno de attenção, e de conseqüência, e como isto he difícil por que nem todos tem a devida prespicacia, e podem mtas vezes desprezar aquellas cousas mais dignas de reparo por lhe parecem inúteis será mais conveniente, q’ vmce lhes passe ordem q’ escrevao tudo qto virem, quanto ouvirem, quanto imaginarem, sendo cousa certa, por q’ cá escolherá o q’ importar; por esta cauza me parece o Cap.m Franc.o Nunes pouco hábil, por q’ indo com o governo da 2ª Comp.ª, que entrou no sertão logo levou o descuido de lhe esquecer papel, e ainda o pouco q’ escrevo, diz que não escreve a vmce por o supor aqui, ou acolá, devendo entender que em materia tão importante e de tanto emp.º não deixaria vcme de pôr as cautellas necesr.as p.ª lhe irem logo os avizos e os appeteceria por instantes com a mais excessiva anciã; isto me faz desconfiar, que elle não tenha tallentos necessários, e q’ não saiba executar as ordens, e prosseguir a empreza; e como esta matéria he de mt.ª ponderação e grande gasto, que não pode admitir erro, sem prejuízo grave, vmce observe se vir q’ elle não dá boa conta, mande-o por outro mais capaz, q’ saiba o q’ hade obrar, e o mesmo faça a respeito de todos os mais, por sermos nós (eu principalmente) sobre que ha de recahir todo o defeito q’ tiver esta acção: Os avizos q’ elle dá ao Ajud.e de Aux.es Gamito tambem são pouco interessantes, e deminutos, q’ não deixao Idea clara p.ª se descrever, por q’ p.ª q.m está de longe, e há de formar juízo requer-se que se lhe juntem as couzas com huma clareza grande para poder perceber.
Já avizey a vmce q’ o r.o chamado de Ubatuba mande vmce que se chame de D. Luiz de Matheus daqui por diante; em outro ponha vmce o seu nome e em todos nomes de nossas casas, e apelidos mais conhecidos, de sorte q’ fique bem estampada a memoria dos Auctores deste descobrimt.º para os tempos futuros; do mesmo modo faça vmce chamar os arrayaes, o principal ha de ser dos Prazeres do Rg.º, os outros de Matheus, de S. Luiz, de Passos de Villa Real, dos Botelhos, dos Mourões, de Sabroza, da Cumieira, etc., tudo nomes que nos pertenção e q’ fiquem claros no conhecimt.º das gentes, p.ª q’ possão resistir á fatalidade do esquecimento do tempo.
Faltandome dizerlhe q’ já agora mande promover o descobrimet.º com todo rigor, e adiantar bandeiras pela direcção de seus rumos quanto for possível, porq’ o negocio vay já em tal altura, q he precizo leval-o ao fim, e não se pode afroxar nelle.
Já recebi as amostras de ouro do descuberto de Cardozo, e ainda que não mostra grandeza pode havel-a, e por não demorar mais a partida destas cartas, reservo responder pelo sold.º de Parnaguá a esse respeito o q’ se me offerecer, por estar inclinado ao mandar repartir para ajuntar a gente, e a consolar, e a ter prompta para a promover dahi para o meio do sertão, ou aonde se descobrirem as mayores riquezas, q’ esse há de ser o fim por q’ me resolverey a repartil-o. He o q’ se offerece, e segurarlhe sempre a m.ª vont.e e dez.º de o servir. Deos gde a vmce mtos annos.
S. Paulo 4 de 8Br.º de 1769.
D. Luiz Antonio de Souza
Sr. Tent.e Cor.el Ajud.e das ordens do Gov.e.