Vagas na Câmara
Ninguém deu muita bola, mas o TSE publicou no dia 8 a resolução 21.803, definindo o número de vereadores em todos os municípios do País. Campo Mourão aparece com 10 vagas e as outras cidades da região com nove. A resolução está disponível na Internet. E como o Senado não votou até agora o segundo turno daquele outro projeto, é bom ir se conformando com as 10 cadeirinhas. Se vir algo mais já será lucro...
CONHEÇA A RESOLUÇÃO DO TSE
RESOLUÇÃO Nº 21.803
PETIÇÃO Nº 1.442 - CLASSE 18ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília).
Relator: Ministro Carlos Velloso.
Dispõe sobre os critérios de fixação do número de vereadores nos municípios, de acordo com o disposto no art. 29, IV, da Constituição Federal.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, XVIII, do Código Eleitoral, resolve expedir a seguinte Instrução:
Art. 1º Em observância ao disposto no art. 2º da Resolução nº 21.702, o Tribunal Superior Eleitoral determina o número de cadeiras a serem preenchidas nas Câmaras de Vereadores de cada município, de acordo com os critérios declarados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 197.917, conforme a tabela anexa.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 8 de junho de 2004.
Ministro CARLOS VELLOSO, presidente em exercício e relator
Ministro CELSO DE MELLO
Ministro MARCO AURÉLIO, vencido
Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS
Ministro FERNANDO NEVES
Ministro LUIZ CARLOS MADEIRA