• Só em flagrante
    Fique sabendo que desde sábado nenhum candidato poder ser detido ou preso. A não ser em casos de flagrante. A determinação é do Código Eleitoral. Mas se você não é candidato, calma. Também há “imunidade” aos “mortais comuns”. Ela começa no próximo dia 28 e vai até 48 horas após as eleições. Só não vale em caso de flagrantes ou sentenças criminais por crimes inafiançáveis. Ai-aiai-aiai! Melhor não espalhar muito...  
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