Lei obriga crematório em CM desde 93
Uma lei municipal em vigor desde 1993 responsabiliza a prefeitura de Campo Mourão pela instalação de fornos crematórios para as pessoas que, em vida ou em testamento, manifestarem o desejo de serem cremadas após a morte. A determinação está nos artigos 22 e 23 da lei 795, de 16 de junho de 1993. Apesar da lei, de autoria da própria prefeitura, estar próxima de completar 10 anos, não existem crematórios na cidade. Na época o prefeito era Rubens Bueno. A lei 795 é uma espécie de “código de postura” dos cemitérios municipais e tem vários outros artigos que não são cumpridos. O artigo 35 prevê a cessão de uso a “pessoa reconhecidamente pobre”. O 44 diz que os cemitérios devem ter depósitos para guardar materiais de construção. Ah, também esse pessoal morre e não reivindica seus direitos...
O QUE DIZ A LEI 795/93
“Art. 22 – A cremação de cadáveres e incineração de restos mortais poderá ser efetivada desde que esse desejo tenha sido demonstrado pelo falecido quando em vida, ou em testamento, por instrumento público ou particular, ambos para esse fim ou pela família do morto.
Art. 23 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal responsável pela instalação e funcionamento dos fornos crematórios, obedecidas as normais legais”.