Pela memória
O artigo 64 da lei 795 vai deixar o pessoal da prefeitura arrepiado. Ele diz que o prefeito deve mandar conservar e zelar, “por conta dos cofres municipais”, os túmulos em abandono de pessoas que tenham prestado relevantes serviços ao município ou simplesmente tenham sido ilustres na cidade. Ai-aiai-aiai! Como a lei é de 93, o prefeito Tauillo Tezelli nem pode alegar ignorância. Ele já era vice nessa época. Se bem que vice não manda nada, manda?...
O QUE DIZ A LEI
Art. 64 – O Chefe do Poder Executivo Municipal mandará conservar e zelar, por conta dos cofres municipais, as sepulturas em abandono em que repousem os despojos de pessoas com relevantes serviços prestados à Pátria e ao Município, providenciando para que possam sempre ser lidos na lápide o nome, título, data de nascimento e falecimento, fazendo-o também relação a memória de pessoas ilustres”.