A lei que rege os cemitérios (foto) também tem alguns pontos curiosos. Por exemplo: o artigo 46 diz que a prefeitura destacará “tantos guardas quantos sejam necessários” para manter a ordem e o respeito nos “campos santos”. Por enquanto esse “tantos quantos” é só um. Já o artigo 48 proíbe fotos no local sem autorização da prefeitura e não permite “a entrada e permanência aos ébrios” no cemitério. Ih, desse jeito, só bebendo mais um golinho...