Sicredi - Plano Safra
  • Acontece nesta sexta-feira (10h), em Iretama, a apresentação de craques do passado em amistoso que comemora o aniversário de 65 anos do município. Um dos primeiros a chegar foi o zagueiro André Luiz (ex-Santos, Fluminense, Botafogo e São Paulo). Ele ficou marcado por um jogo da Libertadores de 2008, quando jogava pelo Botafogo e, após ser expulso no jogo contra o Estudiantes, tomou o cartão da mão do árbitro chileno Carlos Chandia.

    Quem vem

    André Luiz vai se juntar a Viola, Fernandinho, Ademir Alcântara, Perdigão, Adriano Gabiru, Mazinho, Mineiro, Marcelo Peabiru, Valdir e Magrão, entre outros, para o evento. A organização é da Associação Anibal Khoury e da prefeitura de Iretama.

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  • Presença na Escola - h

  • Foi aberto na manhã desta quinta-feira o Acicam Conecta, evento que comemora os 72 anos da Associação Comercial e Industrial de Campo Mourão. A abertura teve as presenças do prefeito Douglas Fabrício e do presidente da Faciap, Flávio Furlan. Durante o dia acontecem palestras com Dado Schneider, Carlos Tramontina, Sarah Buchwitz, Caio Coppolla e Léo Chaves.

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  • Unicampo- Solidário

  • O ex-prefeito de Campo Mourão Tauillo Tezelli será convidado a participar de sessão ordinária da Câmara.

    Vai ser para falar sobre os trabalhos da Cohapar, em especial na área de regularização fundiária.

    Tauillo é atualmente o diretor de Regularização Fundiária da Cohapar.

    O convite já foi aprovado em sessão do legislativo.

    Foi através de requerimento do vereador Sidnei Jardim.


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  • Duas estreias esta semana no Cinemaxs, em Campo Mourão. Uma delas é “Quarteto Fantástico – Primeiros Passos”, com sessões às 16h, 19h10 e 21h45, em versões 2D, 3D, dublado e legendado. A outra estreia é do terror “Eu sei o que vocês fizeram no verão passado” (21h40). Outros quatro filmes seguem em cartaz – “Smurfs” (16h10), “Como treinar o seu dragão” (18h50), “Jurassic World” (21h30) e “Superman” (16h30 e 19h).


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  • Zeiss

  • Peabiru – A prefeitura realizou o lançamento da 28ª Festa do Carneiro ao Vinho. A festa do prato típico acontecerá no dia 17 de agosto com expectativa de servir 2,2 mil pessoas.

    Barbosa Ferraz – A Câmara aprovou por 7 votos a 2 as contas de 2023 do então prefeito Edenilson MIliossi. O parecer do Tribunal de Contas do Estado recomendava a aprovação, com uma ressalva.

    Iretama – Tem cavalgada neste domingo (9h) no município. O evento faz parte das comemorações pelo aniversário da cidade. A saída será do Centro Comunitário, com percurso de cerca de 15 km.


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  • Sobre diárias (2)

    Sua indagação é de notável pertinência e aborda uma distinção fundamental no âmbito do Direito Administrativo, cujas raízes se encontram na natureza distinta do vínculo que cada um desses agentes mantém com o Estado.

    A diferenciação de regimes para o pagamento de diárias a agentes políticos e a servidores públicos, embora possa parecer uma quebra do princípio da isonomia à primeira vista, possui fundamentação jurídica específica. Passo a detalhar os fundamentos que norteiam essa sistemática.

    1. Natureza Jurídica das Diárias

    Inicialmente, cumpre salientar que as diárias, em sua essência, constituem verbas de natureza indenizatória. Não se trata de remuneração ou subsídio, mas sim de um valor destinado a cobrir despesas extraordinárias do agente público que se desloca de sua sede a serviço ou em missão oficial. Tais despesas englobam, tipicamente, gastos com pousada, alimentação e locomoção urbana. A controvérsia, como bem apontado, reside no regime de concessão e comprovação desses gastos.

    2. O Regime Jurídico do Servidor Público (Stricto Sensu)

    Para o servidor público estatutário, o regime é pautado pela estrita legalidade e pela necessidade de comprovação do gasto. A Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, estabelece em seu art. 58: Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

    A lógica subjacente é a de recomposição patrimonial. O servidor não deve ter prejuízo ao arcar com custos em nome da Administração, tampouco deve auferir lucro. Por essa razão, a sistemática de prestação de contas é rigorosa, exigindo a comprovação efetiva das despesas para que o erário seja ressarcido apenas do que foi estritamente necessário para o cumprimento da missão. Trata-se de um sistema de reembolso ou ressarcimento de despesas.

    3. O Regime Jurídico do Agente Político

    O agente político (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, Ministros, Secretários, Senadores, Deputados e Vereadores) possui um vínculo de natureza diversa com o Estado. Não se trata de uma relação profissional e hierarquizada, mas sim de um mandato, de natureza política e transitória, para a representação da vontade popular e a direção superior da Administração.

     Para estes agentes, a diária assume um caráter de verba indenizatória fixada em montante único e presumido. A legislação que institui a diária para o agente político parte da premissa de que o valor estipulado é suficiente e adequado para cobrir as despesas inerentes ao cargo durante o deslocamento, sem a necessidade de uma comprovação detalhada de cada gasto.

    As justificativas para tal regime são múltiplas: Dignidade e Decoro do Cargo: Presume-se que as despesas de representação de um alto mandatário não se coadunam com a mesma sistemática de controle burocrático aplicada ao servidor em atividade técnica. Natureza da Atividade: As atividades políticas frequentemente envolvem uma dinâmica de gastos que não se formaliza por meio de notas fiscais (e.g., pequenas despesas de locomoção, custos de representação em encontros políticos). Subsídio como Parcela Única: A Constituição Federal (Art. 39, § 4º) veda o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória ao subsídio do agente político. As diárias, por sua natureza indenizatória, são uma das exceções permitidas, e a sua fixação como um valor global simplifica a conformidade com este preceito constitucional.

     4. Controle e Constitucionalidade

    A questão central não é a ausência total de controle, mas a sua forma. O ato que concede a diária ao agente político – ou seja, a autorização para o deslocamento – deve ser público, motivado e vinculado a um interesse público concreto. O controle exercido pelos Tribunais de Contas e pelo Ministério Público incide sobre a legalidade, a razoabilidade e a moralidade do ato de concessão da viagem, e não sobre o "varejo" das despesas.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestaram em diversas ocasiões sobre a matéria, validando, em tese, a constitucionalidade dos dois sistemas, desde que os valores fixados para as diárias dos agentes políticos sejam pautados pelos princípios da razoabilidade e da moralidade administrativa (Art. 37, caput, CF/88), evitando-se abusos e desvios de finalidade.

    Conclusão Destarte, em resposta objetiva à sua pergunta: sim, a prática está, em princípio, em conformidade com o ordenamento jurídico vigente. A distinção não configura, a rigor, uma ilegalidade ou um privilégio injustificado, mas reflete a dualidade de regimes jurídicos aplicáveis a categorias distintas de agentes públicos. Enquanto o servidor público tem sua despesa ressarcida mediante comprovação, o agente político recebe uma indenização de valor presumido por lei para o exercício de suas funções em trânsito.

    Contudo, é imperativo que tal modelo seja fiscalizado para coibir excessos que possam transmutar a verba indenizatória em complemento remuneratório indireto, o que configuraria uma violação frontal aos princípios da moralidade e da economicidade que regem a Administração Pública.

    Marcio Berbet, advogado e vereador.


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  • A Faculdade Unicampo, de Campo Mourão, está com inscrições abertas para o Vestibular Solidário.

    No total estão sendo oferecidas 225 vagas nos nove cursos presenciais mantidos pela instituição.

    Também está com inscrições abertas para seus três cursos em EaD.

    As inscrições pelo site www.faculdaddeunicampo.edu.br

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    Descontos

    A Unicampo oferece desconto proporcional a idade do candidato (50+). Para transferências de outras instituições e para a realização do segundo curso de graduação o desconto é de 30%. Já para policiais militares e familiares, o desconto é de 40%. Os estudantes podem utilizar ainda o Fies ou o FEP – Financiamento Estudantil Próprio.


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