• Lei da compensação
    Saiu o decreto que regulamenta a quitação de impostos municipais através da compensação por bens ou serviços. Ou seja: não é mais preciso pagar o tributo com dinheiro. O processo, porém, é burocrático. A prefeitura precisa estar necessitando do serviço ou bem oferecido e o valor negociado não pode passar de R$ 8 mil. Mais: cada contribuinte pode fazer a compensação somente uma vez. Só uma vez? Ô lei viúva negra...
blz.com.br