• Limite de 20%
    De acordo com a sentença, só poderá ficar obra construída entre o limite dos 30 metros e os 100 metros a partir da cota 612. Mesmo assim, as obras não poderão ultrapassar os 20% da área. Ou seja, se nesta faixa ficar um terreno de 500 m2, por exemplo, as construções não podem passar de 100 m2. Acima dos 100 metros, é tudo liberado. Mas não dá pra se animar, não. Isso já é quase às margens da BR-487...
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