• Na Constituição
    Outra esperança dos vereadores para que não seja reduzido o número de vagas está no artigo 16 da Constituição. Olha só o que ele diz: “A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Aí, tem quem entenda que ação do MP tem efeito de lei e, por isso, não poderia ser aplicada em ano eleitoral. Olha aí, enquanto há vida...
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