Direito de presidente
O professor Idê tem lá suas razões democráticas para reclamar, mas o presidente da Câmara, Juvenal Vieira, tem amparo legal para apresentar recurso contra a liminar que reduz o número de vereadores. Tudo previsto nos artigos 24 e 25 do Regimento Interno da Câmara. É que, queira ou não queira, Juvenal é o representante da Câmara para uma série de ações. Afinal, a verbinha de representação serve pra quê, uai?!...
O QUE DIZ O REGIMENTO INTERNO
Artigo 24 - O presidente é, nos termos regimentais:
Inciso I – O representante da Câmara, quando se pronuncia ela coletivamente.
Artigo 25 – São atribuições do presidente (...)
Alínea C
Inciso VI – Zelar pelo prestígio e decoro da Câmara, bem como pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais e legais de seus membros.