Legal ou ilegal?
Boca Santa citou ontem o artigo 46, parágrafo segundo, do Regimento Interno da Câmara para dizer que a CPI foi criada irregularmente. Faltaram as provas exigidas. Por outro lado, um pouco mais à frente, no artigo 260 do Regimento, fala-se em provas “ou indícios graves”. Esse é o argumento dos defensores da CPI. Ué, se as leis não tivessem tantas interpretações não precisava de advogado, precisava?...